PET - Permissão de Entrada e Trabalho (NR-33)
- Otniel Barbosa
- 12 de set. de 2018
- 3 min de leitura
A sigla PET significa Permissão de Entrada e Trabalho, trata-se de um documento referente às medidas administrativas a serem adotadas no trabalho em espaço confinado, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho, assim como a segurança e saúde dos trabalhadores e de terceiros.

Do que se trata a Permissão de Entrada e Trabalho? De acordo, a norma regulamentadora nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) trata-se do documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento do trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Lembrando, que conforme o subitem 33.1.2 da norma regulamentadora nº 33, o espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Na implementação da Permissão de Entrada e Trabalho – PET, a empresa deve adaptá-la ao modelo, previsto no Anexo II da NR-33, conforme às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados
Emissão da PET (Permissão de Entrada e Trabalho)
O acesso ao espaço confinado somente poderá ocorrer após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme o modelo que se encontra no anexo II da NR-33. A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser preenchida, assinada e datada, em 3 (três) vias, antes do ingresso dos trabalhadores à espaços confinados. Entregando uma cópia a 1 (um) dos trabalhadores autorizados e outra ao vigia (trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores).
As atribuições do Supervisor de Entrada
Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais, ou sintomas e consequências da exposição;
Conferir que tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a PET e que todos os testes especificados na permissão tenham sido executados e que todos os procedimentos e equipamentos listados na permissão estejam no local antes que ocorra o endosso da permissão e permita que se inicie a entrada;
Cancelar os procedimentos de entrada e a permissão de entrada quando necessário;
Verificar se os serviços de emergência e resgate estão disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
Determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
Validade e Avaliação da PET
A Permissão de Entrada e Trabalho deve ser encerrada sempre quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos. Destacando, que a Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
Além disso, possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade das Permissões de Entrada e Trabalho, mantendo arquivado os procedimentos e as Permissões de Entrada e Trabalho por 5 (cinco) anos. Tal como, disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho.
Conforme, o subitem 33.3.3.4 da norma regulamentadora nº 33, os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Circunstâncias que requerem a revisão do procedimento de entrada em espaços confinados, porem não limitadas a estas:
Qualquer entrada não autorizada em um espaço confinado
Detecção de um risco no espaço confinado não coberto pela permissão;
Detecção de uma condição proibida pela permissão;
Ocorrência de um dano ou quase acidente durante a entrada;
Uma mudança no uso ou na configuração do espaço confinado e,
Queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho.
A permissão de Entrada será encerrada ou cancelada quando:
As operações de entrada cobertas pela Permissão tiverem sido completadas;
Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado.
Houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhos confinados.
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