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O Papel do vigia em espaços confinados (NR-33)

  • Foto do escritor: Otniel Barbosa
    Otniel Barbosa
  • 12 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

Neste post iremos elencar os deveres do vigia em espaços confinados. É importante lembrar que tanto o trabalho do vigia, como o do supervisor de entrada são essenciais para a prevenção de acidentes em espaços confinados, quanto a isso a NR-33 define que o supervisor de entrada poderá também realizar a função de vigia.

Função do vigia em espaços confinados

A função do vigia em espaços confinados é observar o trabalho realizado, a fim de identificar riscos e acidentes, podendo ordenar o abandono do espaço e até realizar o salvamento. É importante ressaltar que segundo a norma regulamentadora 33, o vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados

Deveres do Vigia

Quanto aos deveres do Vigia em espaços confinados, podemos citar:

  • Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;

  • Estar ciente dos riscos de exposição nos trabalhadores autorizados;

  • Manter continuadamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificar os trabalhadores autorizados sejam exatos na identificação dos trabalhadores que estão no espaço confinado;

  • Permanecer fora do espaço confinado, junto á entrada, durante as operações até que seja substituído por outro vigia;

  • Acionar a equipe de resgate quando necessário;

  • Operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência;

  • Manter a comunicação com os trabalhadores para monitorar o estado deles e para alerta-los quanto á necessidade de abandonar o espaço

Condições de abandono

As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam se há segurança para os trabalhadores permanecerem no interior do mesmo. Deve-se ordenar aos trabalhadores, o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições:

  • Se o vigia detectar uma condição de perigo;

  • Se o vigia detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo aos trabalhadores;

  • Se o vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres.

Treinamento para Vigias em Espaços Confinados

A NR-33 estabelece no item 33.3.5.1: “É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.” Além disso, também afirma que: 33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.


 
 
 

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