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Qual a Diferença Entre Risco e Perigo?

  • Foto do escritor: Otniel Barbosa
    Otniel Barbosa
  • 9 de jun. de 2018
  • 4 min de leitura

Você sabe qual a diferença entre Risco e Perigo?

Essa distinção me assombrou por muito tempo. Isto porque, a depender da literatura que consultava, havia sempre uma definição diferente.

E nunca chegava a um consenso.

Já vi literatura afirmando que Risco é o produto entre frequência e consequência; outra dizia que era produto entre probabilidade e severidade; outra afirmando que era a combinação da probabilidade com gravidade... Enfim, várias.

Já vi também gente falando que perigo é um leão na jaula, e risco é abrir a jaula. Mas, a não ser que você trabalhe em um circo, esta definição não ajuda muito...

O fato é que a distinção que ficou mais clara para mim, foi uma publicada numa das edições da Revista Proteção de 2015, não lembro qual edição, mas para mim é a mais lógica e fácil de abstrair.

Neste artigo vou te mostrar qual é essa distinção e porque ela faz total sentido.

RISCO X PERIGO

A principal diferença entre Riscos e Perigos está na exposição.

O Risco advém da exposição a um certo Perigo.

Vamos desenvolver essa ideia.

Segundo a OHSAS 18001, Perigo é toda fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença.

O Perigo pode ser um produto químico, uma máquina rotativa, uma superfície quente, um chão escorregadio, uma área ruidosa, uma área com alta temperatura, área energizada, entre outros. Perceba que todos esses casos representam situações potenciais para acontecer uma lesão. São situações perigosas.

Contudo, essa lesão só acontece se houver exposição do trabalhador a esses Perigos. Essa exposição tem a ver com a proximidade do trabalhador à fonte de perigo.

Portanto, o Risco está associado à exposição ao perigo.

Se pensarmos em uma linha cronológica, primeiro surge o Perigo para em seguida, se houver exposição, surgir o risco.

No próximo tópico vou te mostrar como reduzir o risco.

MEDIDAS DE CONTROLE - COMO REDUZIR O RISCO

Agora que sabemos que o risco depende da exposição ao perigo, se quisermos controlá-lo podemos fazer de duas formas: eliminando o perigo ou reduzindo a exposição a ele.

Segundo a OHSAS 18001, as medidas de controle de riscos devem seguir a seguinte sequência hierárquica:

  • Eliminação;

  • Substituição;

  • Controles de Engenharia;

  • Sinalização / alertas e/ou controle administrativos;

  • Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Se analisarmos profundamente estas medidas de controle sugeridas pela OHSAS 18001, perceberemos que elas se resumem em atuações para eliminar o perigo ou limitar a exposição a ele.

A Eliminação e a Substituição atuam geralmente na fonte do perigo. Por outro lado, os controles de engenharia, a sinalização, os alertas, os controles administrativos visam diminuir a exposição do trabalhador ao evento perigoso. Por último, nos casos em que não se consegue eliminar o perigo, nem controlar a exposição ao evento danoso, utilizam-se os equipamentos de proteção individual.

Por exemplo:

  • a retirada de um produto químicoarmazenado indevidamente em um ambiente de trabalho é uma forma de eliminação da fonte de perigo no ambiente de trabalho;

  • a troca de máquina rotativa por outra sem estrutura rotativa, ou de um equipamento com pouco isolamento térmico por outro com melhor isolamento térmico de tal forma que sua superfície não fique aquecida são exemplos de controle do perigo através da substituição;

Contudo, nem sempre será possível eliminar o perigo do ambiente de trabalho, seja por limitações tecnológicas ou econômicas. Nestes casos, é recomendado que se atue na limitação da exposição. São os casos dos controles de engenharia, da sinalização, dos alertas e dos controles administrativos.

Por exemplo:

  • a instalação de um exaustor em uma atividade de soldagem é um controle de engenharia com instalação de uma medida de de proteção coletiva que evita que os trabalhadores fiquem expostos àqueles agentes nocivos (fumos de solda) oriundos da atividade;

  • a sinalização de áreas perigosas, os bloqueios de acesso, os alertas são meios de evitar a aproximação das pessoas aos eventos perigosos;

  • A emissão de ordens de serviço, permissões para o trabalho, controle de acesso de pessoas a áreas perigosas são medidas que limitam o número de funcionários ao evento perigoso, controlando o risco nas atividades.

O uso de Equipamento de Proteção Individual é indicado quando há inviabilidade técnica das medidas expostas acima, quando elas não forem suficientes para eliminar o risco ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento, implantação, em caráter complementar ou emergencial.

Por exemplo:

Imagine a situação de uma obra. A empresa está construindo uma edificação que se encontra no décimo pavimento, ela utiliza rede de proteção periférica, e plataformas principais e secundárias de acordo com a NR18, além disso tem sinalização em toda obra sobre os riscos de queda de materiais, essas medidas são medidas de engenharia e de sinalização, mas são insuficientes para eliminar o risco, uma vez que muitos funcionários transitam em baixo da obra. Neste caso, é recomendado o uso do Capacete com Carneira para proteger contra queda de materiais na cabeça.

Perceba que em muita situação as medidas de controle prioritárias não serão suficientes para eliminar o risco, devido às impossibiIidades de eliminação do perigo ou limitação da exposição do trabalhador. Nestes casos, o uso do Equipamento de Proteção Individual -EPI é o mais indicado.


 
 
 

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