NBR-5419 (SPDA)
- Otniel Barbosa
- 9 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
É muito importante que sejam definidas nas instalações prediais sistemas que protejam todos aqueles que utilizam do espaço, entre muitos cuidados e sistemas devem ser tomadas medidas para que se minimizes os impactos das descargas atmosféricas. Com este intuito a ABNT criou normas para diversas áreas incluindo uma norma para a proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

A ABNT é difinido como:
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, é a norma que trata dentre outros importantes assunto do SPDA (sistemas de proteção contra descargas atmosféricas). Seu campo de aplicação é definido na própria norma em seu capitulo 1.
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas (definidas em 1.2), bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido.

Abrangendo aspectos como projeto, instalação e manutenção torna-se esta norma padrão para qualquer consulta referente a este sistema em específico. a norma ainda dita no item 1.2 que esta norma a quais os tipos de instalações a mesma se refere.
1.2 Esta Norma aplica-se às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais, e às estruturas especiais previstas no anexo A.
Sendo as estruturas constantes do anexo A:
A.1 Chaminés de grande porte;
A.2 Estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis;
A.3 Antenas externas;
A.4 Aterramento de guindastes/gruas;
Esta compreendido ainda no seu item 1.3 as instalações as quais a NRB 5419 não se aplica:
1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) sistemas ferroviários;
b) sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica externos às estruturas;
c) sistemas de telecomunicação externos às estruturas;
d) veículos, aeronaves, navios e plataformas marítimas.
Um ponto importante que a norma trata esta descrito em seu item 1.4 que é a exclusão da norma NBR 5419 a proteção de efeitos e interferências eletromagnéticas causada em equipamentos elétricos e eletrônicos que sejam provenientes das descargas atmosféricas. Veja o que diz o item:
1.4 Esta Norma não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.
Existem uma grande dúvida entre os profissionais da eletricidade que desconhecem a norma NBR 5419 com relação a responsabilidade sobre a proteção a interferências eletromagnéticas, fica claro pelo item acima que independente da utilização de um SPDA outros sistemas que protejam contra tais interferências devem ser adotados.
E o ultimo item do tópico 1 desta norma concede autonomia a outros órgãos públicos para criar regulamentação sobre o tema.
1.5 A aplicação desta Norma não dispensa a observância dos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer.
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