Seu local de trabalho é bem iluminado?
- Otniel Barbosa
- 13 de ago. de 2017
- 2 min de leitura

Sempre que elaboramos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) de nossos clientes fazemos como cortesia para o levantamento do nível de iluminamento de sua empresa.
Na grande maioria dos caos fica claro que a iluminação dos locais de trabalho não é adequada às atividades que são desenvolvidas.
Para determinação da adequação da iluminação nos ambientes e postos de trabalho, de acordo com o estabelecido pela NR-17 da Portaria 3214, utilizamos a metodologia e parâmetros definidos na Norma Brasileira 5.413 (NBR-5413), a qual determina os níveis mínimos de iluminamento para cada atividade/ambiente laboral.
Para cada tipo de local ou atividade, três iluminâncias são indicadas, sendo a seleção do valor recomendado, feita de seguinte forma:
Das três iluminâncias, considerar o valor do meio, devendo este ser utilizado em todos os casos.
O valor mais alto, das três iluminâncias, deve ser utilizado quando:
A tarefa se apresenta com refletâncias e contrastes bastante baixos;
Erros são difíceis de correção;
O trabalho visual é crítico;
Alta produtividade ou precisão são de grande importância;
A capacidade visual do observador está abaixo da média;
O valor mais baixo, das três iluminâncias, pode ser usado quando:
Refletâncias ou contrastes são relativamente altos;
A velocidade e/ou precisão não são importantes;
A tarefa é executada ocasionalmente.
Em função do prescrito no sub-item 17.5.3 da NR-17 - Ergonomia, Port. MTE nº 3751/90, são analisadas as condições de iluminação e medidos os níveis de iluminamento nos pontos de trabalho .
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou, em 21/03/2013, a norma ABNT NBR5413:1992, que trata da iluminância de interiores e com isso prejudicando o cumprimento do item 17.5.3.3 da NR17.
Ficou então, subentendido que o referido item da NR17 será atendido segundo parâmetros da nova NBR ISSO/CIE 8995-1:2013, que foi validada em 21/04/2013, porém encontrou bastante dificuldades, pois a mesma traz novos requisitos de qualidade para sistemas de iluminação: índice de ofuscamento unificado (UGR) e índice de reprodução de cor (Ra), além do nível de iluminância mantido (existente na norma NBR 5413).
Todavia, segundo MTE, a ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 não deixa claro de que forma deve ser realizada as avaliações de iluminância dos ambientes de trabalho para atender os requisitos exigido pela NR17.
Por isso, em 22 de outubro de 2014, MTE publicou uma NOTA TÉCNICA Nº224/2014/CGNOR/DSST/SIT, “Assunto: Item 17.5.3.3 da NR17 – Ergonomia. Níveis mínimos de iluminamento. Cancelamento da NBR 5413.” Onde informa que para cumprir o item 17.5.3.3 devem ser observados os valores de iluminância previsto na ABNT NBR 5413:1992, bem como os métodos de avaliação estabelecidos na norma ABNT NBR:5382:1985 enquanto a FUNDACENTRO elabora uma nova NHO que trate sobre o tema.
Enquanto a nova NHO são sai, continuamos todas a usar uma norma que já foi cancelada pela ANBT.
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