Obrigatoriedade do e-Social inicia em 2018!
- Otniel Barbosa
- 13 de ago. de 2017
- 1 min de leitura

Todos ganhamos um tempo maior para respirar quando o tema for e-Social.
No ultimo dia 30 de agosto de 12016 o Comitê Gestor do e-Social fez publicar a resolução 02/2016 e determinou novos prazos para inicio da obrigatoriedade de utilização do e-Social.
Agora os novos prazos são:
1) 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e
2) 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.
É sempre bom lembrar que as obrigações de SST passam a ser obrigatórias sempre seis meses após destas datas.
Uma outra importante novidade é que foi publicado o MOS 2.2 (Versão 2.2 do manual do e-Social) com importantes mudanças nas tabelas referentes a Segurança e Saúde do Trabalho. Todas as modificações requisitos de segurança e Saúde do Trabalho exigidos pelo e-Social já deveram estar contemplados nos programas de segurança (PPRA e PCMSO) de sua empresa .
Portanto é preciso estar atento e certificar-se de que os Programas de Segurança de sua empresa atendem a estes requisitos e estão devidamente implementados.
Se você tem alguma dúvida sobre estes programas leia nosso e-Book:
Nele você poderá entender qual a estrutura deste documento, quais as empresas que estão obrigadas a elabora-lo e como contratar uma empresa que possa elabora este importante programa de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) para sua empresa atendendo os requisito do e-Social
Comments