top of page

O acidente não escolhe trabalho ...

  • Foto do escritor: Otniel Barbosa
    Otniel Barbosa
  • 13 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

O Brasil possui um legislação de segurança e medicina do trabalho invejável. São poucos os países no mundo onde a mão do legislador foi tão longe e estendeu-se tão largamente sobre o trabalhador.

Toda via o que vemos é o trabalhador fugindo, insistentemente dessa proteção.

Seja no trabalho formal, seja em suas atividades particulares ou como autônomo nossa força de trabalho esforçasse por burlar os dispositivos de segurança e proteção que o legislador porfiou em implantar.

Dentro das empresas os trabalhadores recebem todo tipo de treinamento em segurança do trabalho. A lista de treinamentos que um empregador é obrigado a promover pode iniciar-se com: Uso correto do EPI, Segurança do trabalho para atividades com eletricidade, Movimentação de cargas, Operação de máquinas e equipamentos, Trabalhos em altura, Espaços confinados ... A lista pode estender-se por muitos itens. Fora da empresa os trabalhadores utilizam as habilidades desenvolvidas no trabalho porem parecem esquecer tudo aquilo que os treinamentos queriam transmitir.

A mensagem que uma lista tão grande sempre quer passar é um verdadeira jargão entre os prevencionistas: "Não se pode separar a Segurança do Trabalho".

Pois bem, o que essa força de trabalho faz é exatamente o contrário. Ao deixar os portões da empresa o trabalhador separa a "segurança do Trabalho" como se os acidentes tivessem um endereço fixo e residissem bem longe de suas casas e de seus afazeres fora do trabalho.

As fotos que uso neste texto foram feitas em uma manhã de sábado, numa mesma rua de Olinda (PE) e no mesmo horário. Eram atividades de trabalho em altura. Uma na fachada de uma agencia bancária, outra na coberta de uma casa.

Nos dois casos o que temos são situações de grave e iminente risco voluntariamente assumidas por seus protagonistas que ali poderiam encerrar suas vidas.

Mas o que fazer para evita-las? Quando um acidente ocorre fora dos limites da empresa, em uma circunstancia que nenhuma relação tem com o sua atividade todos são penalizados: O acidentado, a sociedade e a própria empresa que perde, ainda que temporariamente sua força de trabalho.

Os empregadores podem e devem estender a proteção dada a seus funcionários quando estes realizarem tarefas de risco que poderiam ser protegidas se os recursos do trabalho fossem a elas estendidas. Compartilhar equipamentos de proteção individual e coletiva com trabalhadores pode ser, alem de um ato de cidadania, uma ótima maneira de reduzir os riscos de acidentes do trabalho fora dos limites da empresa.


 
 
 

Comments

Couldn’t Load Comments
It looks like there was a technical problem. Try reconnecting or refreshing the page.
Por Trás do Blog
Leitura Recomendada
Procurar por Tags
Siga "PELO MUNDO"
  • Facebook Basic Black
  • Twitter Basic Black
  • Google+ Basic Black

Nossos Clientes

© 2023 por "Pelo Mundo". Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page