O acidente não escolhe trabalho ...
- Otniel Barbosa
- 13 de ago. de 2017
- 2 min de leitura

O Brasil possui um legislação de segurança e medicina do trabalho invejável. São poucos os países no mundo onde a mão do legislador foi tão longe e estendeu-se tão largamente sobre o trabalhador.
Toda via o que vemos é o trabalhador fugindo, insistentemente dessa proteção.
Seja no trabalho formal, seja em suas atividades particulares ou como autônomo nossa força de trabalho esforçasse por burlar os dispositivos de segurança e proteção que o legislador porfiou em implantar.
Dentro das empresas os trabalhadores recebem todo tipo de treinamento em segurança do trabalho. A lista de treinamentos que um empregador é obrigado a promover pode iniciar-se com: Uso correto do EPI, Segurança do trabalho para atividades com eletricidade, Movimentação de cargas, Operação de máquinas e equipamentos, Trabalhos em altura, Espaços confinados ... A lista pode estender-se por muitos itens. Fora da empresa os trabalhadores utilizam as habilidades desenvolvidas no trabalho porem parecem esquecer tudo aquilo que os treinamentos queriam transmitir.
A mensagem que uma lista tão grande sempre quer passar é um verdadeira jargão entre os prevencionistas: "Não se pode separar a Segurança do Trabalho".
Pois bem, o que essa força de trabalho faz é exatamente o contrário. Ao deixar os portões da empresa o trabalhador separa a "segurança do Trabalho" como se os acidentes tivessem um endereço fixo e residissem bem longe de suas casas e de seus afazeres fora do trabalho.

As fotos que uso neste texto foram feitas em uma manhã de sábado, numa mesma rua de Olinda (PE) e no mesmo horário. Eram atividades de trabalho em altura. Uma na fachada de uma agencia bancária, outra na coberta de uma casa.
Nos dois casos o que temos são situações de grave e iminente risco voluntariamente assumidas por seus protagonistas que ali poderiam encerrar suas vidas.

Mas o que fazer para evita-las? Quando um acidente ocorre fora dos limites da empresa, em uma circunstancia que nenhuma relação tem com o sua atividade todos são penalizados: O acidentado, a sociedade e a própria empresa que perde, ainda que temporariamente sua força de trabalho.
Os empregadores podem e devem estender a proteção dada a seus funcionários quando estes realizarem tarefas de risco que poderiam ser protegidas se os recursos do trabalho fossem a elas estendidas. Compartilhar equipamentos de proteção individual e coletiva com trabalhadores pode ser, alem de um ato de cidadania, uma ótima maneira de reduzir os riscos de acidentes do trabalho fora dos limites da empresa.
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